- Pimenta & Jorge
Justiça suspende provisoriamente a tentativa de invasão da privacidade do trabalhador
A 10ª Vara do Trabalho de Curitiba suspendeu provisoriamente a tentativa de invasão de privacidade que a Sanepar tenta impor aos trabalhadores. A decisão segue solicitação do SAEMAC, que pediu urgência no julgamento da Ação Civil Pública, impetrada pelo Sindicato, em nome dos associados, na última terça, 29 de setembro. Segundo a doutora Karina Pimenta Jorge, do Departamento Jurídico do Sindicato, a suspensão permanecerá até que a Justiça dê uma decisão definitiva sobre a Ação.
“Até o juiz analisar o processo e proferir uma decisão definitiva, a Sanepar não pode obrigar o trabalhador a assinar a autorização, assim como também não pode aplicar qualquer punição ao trabalhador que recusou ter sua privacidade invadida”, esclarece a doutora.
A decisão liminar também deu um prazo de 5 dias para que a Sanepar se manifeste e apresente sua defesa. Enquanto isso, o Sindicato recomenda que os trabalhadores denunciem qualquer ameaça ou coação por parte da empresa na tentativa de arrancar a autorização dos trabalhadores.
Entenda o caso
No começo de setembro a Sanepar enviou comunicado aos trabalhadores exigindo que dessem autorização para que a empresa tivesse acesso aos dados privados dos trabalhadores na Receita Federal. O SAEMAC orientou que os trabalhadores não assinassem nada já que, segundo seu Departamento Jurídico, a ação era inconstitucional pois quebrava o princípio da privacidade do trabalhador. Como a empresa se mostrou intransigente se negando a estabelecer um diálogo com o Sindicato, o SAEMAC entrou então com uma Ação Civil Pública, em nomes dos seus associados, pedindo que a Justiça julgue a postura da empresa.
“Esperamos que a decisão definitiva saia o quanto antes e a Justiça mostre para a empresa que é preciso respeitar o trabalhador. Estamos de olho”, diz o secretário-geral do SAEMAC, Rodrigo Picinin.
Confira a integra da decisão liminar:
